O Alcorão e a Sociedade
O Alcorão é conceitualmente onibrangente em sua influência no meio social na medida que não faz distinção entre a esfera religiosa e a vida particular do fiel de modo a abarcar todas as facetas da atividade humana.
Nesta perspectiva o islamismo inclui mandamentos não só de ordem religiosa mas também disposições normativas típicas de constarem em um código de direito civil ou penal, ai incluindo até questões de natureza processual.Vemos isto, por exemplo, quando o mandamento corânico declara direito a herança a mulher, divórcio, exige três pessoas para fazer testemunho de um acontecimento e assim por diante.
O Alcorão de fato pode ocupar o lugar de uma Carta Magna em um país sem maiores problemas ou figurar como fonte maior de direito no ordenamento jurídico em caso de lacuna ou ambigüidade da lei. Aliás, foi este o papel que o Islã ocupou historicamente na formação originária de várias nações árabes, dando subsídio ao que era antes grupos errantes de tribos sempre em guerra pudessem reunir sob a égide da autoridade de um governo nacional que vinha para pacificar as disputas e trazer ordem socialmente.
Não cogite, porém, seja o Islã refratário a Lei Secular e o a formação de um Estado Laico, dando margem apenas ao surgimento de Governos Teocráticos que transformam a Fé e o Credo Religioso em assunto de estado. Pelo contrário o contexto é que venha o Alcorão enumerar princípios gerais abstratos orientadores no sentido do legislador editar leis justas, o governo não ser tirânico e o magistrado julgar com equidade.
Não por menos no preceituário corânico surge como premissa na sua aplicação o reconhecimento dos costumes praticados coletivamente tanto quanto busca formular consenso na comunidade, o que traduz em termos práticos entre outras coisas não ser admitido a conversão forçada ao Islã e nem a perseguição ou qualquer atitude intolerante que seja com pessoas de outras crenças religiosas e posições filosóficas. Nada mais contrário, então, a formação de um governo que seja lastreado na segregação religiosa e fanatismo como pode se esperar como conduta típica em uma teocracia.
Sem dúvida neste exato momento o leitor deve estar questionando que a imagem passada pela mídea a respeito do Alcorão e muçulmanos em geral é bem diferente, associando os mesmos a atividades terroristas imersas no fanatismo religioso, ignorância e assim por diante. Com certeza posso afirmar que nada é mais distante da realidade do que isto, só que entre a verdade e a versão pervertida tem sido vitoriosa esta última.
Nesta perspectiva o islamismo inclui mandamentos não só de ordem religiosa mas também disposições normativas típicas de constarem em um código de direito civil ou penal, ai incluindo até questões de natureza processual.Vemos isto, por exemplo, quando o mandamento corânico declara direito a herança a mulher, divórcio, exige três pessoas para fazer testemunho de um acontecimento e assim por diante.
O Alcorão de fato pode ocupar o lugar de uma Carta Magna em um país sem maiores problemas ou figurar como fonte maior de direito no ordenamento jurídico em caso de lacuna ou ambigüidade da lei. Aliás, foi este o papel que o Islã ocupou historicamente na formação originária de várias nações árabes, dando subsídio ao que era antes grupos errantes de tribos sempre em guerra pudessem reunir sob a égide da autoridade de um governo nacional que vinha para pacificar as disputas e trazer ordem socialmente.
Não cogite, porém, seja o Islã refratário a Lei Secular e o a formação de um Estado Laico, dando margem apenas ao surgimento de Governos Teocráticos que transformam a Fé e o Credo Religioso em assunto de estado. Pelo contrário o contexto é que venha o Alcorão enumerar princípios gerais abstratos orientadores no sentido do legislador editar leis justas, o governo não ser tirânico e o magistrado julgar com equidade.
Não por menos no preceituário corânico surge como premissa na sua aplicação o reconhecimento dos costumes praticados coletivamente tanto quanto busca formular consenso na comunidade, o que traduz em termos práticos entre outras coisas não ser admitido a conversão forçada ao Islã e nem a perseguição ou qualquer atitude intolerante que seja com pessoas de outras crenças religiosas e posições filosóficas. Nada mais contrário, então, a formação de um governo que seja lastreado na segregação religiosa e fanatismo como pode se esperar como conduta típica em uma teocracia.
Sem dúvida neste exato momento o leitor deve estar questionando que a imagem passada pela mídea a respeito do Alcorão e muçulmanos em geral é bem diferente, associando os mesmos a atividades terroristas imersas no fanatismo religioso, ignorância e assim por diante. Com certeza posso afirmar que nada é mais distante da realidade do que isto, só que entre a verdade e a versão pervertida tem sido vitoriosa esta última.
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